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Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Feminina



O Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina tem lugar anualmente a 6 de fevereiro. A Mutilação Genital Feminina consiste na remoção parcial ou total do órgão genital externo da mulher, esta prática constitui uma violação grave dos direitos humanos.





Este ritual está ainda bastante presente em várias culturas e países realizando-se a maior parte das vezes quando as vítimas são ainda crianças ou jovens, por vontade da família e do grupo social onde vivem ou de onde são originárias. Em regra, a prática da Mutilação Genital Feminina, ocorre durante festividades culturais e é frequentemente realizado com recurso a lâminas e outros instrumentos não esterilizados. Por este motivo, e tendo em conta a região sensível do corpo da mulher que é afetada, é comum que a prática do corte dos genitais cause às vítimas dores intensas, hemorragias, infecções, dificuldades na eliminação da urina, fezes e fluxo menstrual, complicações nos partos, dificuldades e dor nas relações sexuais, para além de severas consequências psicológicas.


O objetivo da data é combater a mutilação genital feminina, uma prática que afeta cerca de 8 mil mulheres por dia, e que é uma clara violação dos direitos humanos. Esta prática é mais frequente em jovens até aos 15 anos, na África e no Médio Oriente. Estima-se que existem cerca de 140 milhões de mulheres e meninas, espalhadas por 29 países do mundo, a viver com alguma forma de mutilação genital feminina.


Em Portugal a Mutilação Genital Feminina é crime autónomo desde 2015, conforme artigo 144º A do Código Penal, que afirma:


Artigo 144.º - Ofensa à integridade física grave


Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa de forma a:


 a) Privá-lo de importante órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanente;

    b) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais, de procriação ou de fruição sexual, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;     c) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou     d) Provocar-lhe perigo para a vida;


É punido com pena de prisão de dois a dez anos.

Realiza-se neste dia, em Portugal, sessões evocativas, com divulgação de dados e análise do plano para prevenir e combater a mutilação genital feminina.

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